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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.041 de 03 de junho de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caraguatatuba, de uma área localizada no Bairro de Porto Novo, naquele município, identificada como Lote 1, da Quadra L, cadastrada no SGI sob o nº 44.813, com 4.095,20m² (quatro mil e noventa e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), conforme descrita e caracterizada nos autos do processo SPDR-464/2011.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação, pela municipalidade, de um Centro de Tratamento de Dependentes Químicos.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 15.697, de 16 de setembro de 1980.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.041 de 03 de junho de 2011