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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.041 de 03 de junho de 2011

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 15.697, de 16 de setembro de 1980.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 57.041 /2011