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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.041 de 03 de junho de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caraguatatuba, de uma área localizada no Bairro de Porto Novo, naquele município, identificada como Lote 1, da Quadra L, cadastrada no SGI sob o nº 44.813, com 4.095,20m² (quatro mil e noventa e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), conforme descrita e caracterizada nos autos do processo SPDR-464/2011.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação, pela municipalidade, de um Centro de Tratamento de Dependentes Químicos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 57.041 /2011