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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.020 de 02 de agosto de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, do imóvel localizado no Município de Neves Paulista, na Rua Manoel Afonso Morales, s/nº, Bairro do Pirajá, conforme identificado no expediente GDOC-23684-307107/2006-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ao desenvolvimento de Projetos Educacionais, Culturais e Sociais.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.020 de 02 de agosto de 2006