Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.020 de 02 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.221.255/0001-40, do imóvel localizado no Município de Neves Paulista, na Rua Manoel Afonso Morales, s/nº, Bairro do Pirajá, conforme identificado no expediente GDOC-23684-307107/2006-SF.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ao desenvolvimento de Projetos Educacionais, Culturais e Sociais.