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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.468 de 28 de dezembro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontes Gestal, de área remanescente de 1.500m² do terreno localizado na Avenida Três, naquela localidade, situada dentro de uma área maior de 3.100m², ao lado da Delegacia de Polícia da cidade, com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls.2/3 do Processo DSP-V-79/2001-SSP.

Art. 2º

O imóvel de que trata este decreto será destinado à implantação de almoxarifado da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.468 de 28 de dezembro de 2001