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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.468 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 2º

O imóvel de que trata este decreto será destinado à implantação de almoxarifado da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 46.468 /2001