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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.468 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontes Gestal, de área remanescente de 1.500m² do terreno localizado na Avenida Três, naquela localidade, situada dentro de uma área maior de 3.100m², ao lado da Delegacia de Polícia da cidade, com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls.2/3 do Processo DSP-V-79/2001-SSP.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.468 /2001