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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.792 de 12 de maio de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Castilho, de um imóvel com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados) de terreno e 1.411,00m² (um mil, quatrocentos e onze metros quadrados), aproximadamente, de construção, localizado na Fazenda Bairro Pontal, Zona Rural, Município de Castilho, onde funcionou a EMEIEF "Horácio Pinto de Freitas", conforme identificado no processo SE-143/0032/2006.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de um Centro Comunitário.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.792 de 12 de maio de 2006