Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.792 de 12 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Castilho, de um imóvel com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados) de terreno e 1.411,00m² (um mil, quatrocentos e onze metros quadrados), aproximadamente, de construção, localizado na Fazenda Bairro Pontal, Zona Rural, Município de Castilho, onde funcionou a EMEIEF "Horácio Pinto de Freitas", conforme identificado no processo SE-143/0032/2006.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de um Centro Comunitário.