JurisHand AI Logo
|

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo53.846 de 19/12/2008

    Art. 1º - Fica a Secretaria da Habitação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à implementação do Programa São Paulo de Cara Nova, nas modalidades "Melhorias de Conjuntos Habitacionais da CDHU" e "Melhorias de Assentamentos em Urbanização pelo CDHU".

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.724 de 30/12/1994

    Art. 3º, III - realizar atividades correlatas, por determinação superior.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.881 de 03/12/2018

    Art. 1º, Parágrafo Único - Nas estradas de rodagem, pavimentadas ou não, sob jurisdição estadual ou municipal, em operação, visando a segurança dos pedestres e usuários em geral, o trânsito de veículos de propulsão humana será objeto de regulamentação específica.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.922 de 12/04/2011

    Art. 9º, §2º - Os municípios poderão aderir ao programa por meio de Termo de Adesão, observados os critérios e as condições estabelecidos neste decreto e na Norma Operacional Básica do Programa Ação Jovem, objeto de resolução do Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social.

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.583 de 17/08/2011

    Art. 11, I - determinação da acidez titulável;...

  • Decreto Estadual de São Paulo61.883 de 24/03/2016

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei municipal nº 1.836, de 13 de agosto de 1976, alterada pela Lei nº 5.878, de 22 de agosto de 2014, um terreno localizado na confluência das Ruas Bélgica e Áustria, no loteamento denominado "Vila Dionisi", naquele Município, contendo 5.005,50m² (cinco mil e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto das matrículas nºs 22.994, 3.836, 3.837, 3.838, 3.839, 3.840, 3.841, 13.448 e 13.449, todas do Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão ...

  • Decreto Estadual de São Paulo59.262 de 05/06/2013

    Art. 4º, §2º - A utilização dos recursos por parte da ORGANIZAÇÃO se dará nas seguintes condições: 1. os recursos transferidos pela UGL/PDRS serão utilizados pela ORGANIZAÇÃO exclusivamente para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, ficando ajustado que os saldos decorrentes de eventual diferença entre os custos previstos e aqueles efetivamente realizados serão utilizados na forma estabelecida no item 4 deste parágrafo; 2. as aquisições de bens e as contratações de serviços destinadas à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, a que se refere a Cláusula Primeira, deverão ser obrigatoriamente realizadas conforme definido pela U...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.721 de 25/07/2017

    Art. 20, Parágrafo Único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pela Assembleia Geral do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), por maioria absoluta dos votos de seus membros comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.