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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.883 de 24 de março de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei municipal nº 1.836, de 13 de agosto de 1976, alterada pela Lei nº 5.878, de 22 de agosto de 2014, um terreno localizado na confluência das Ruas Bélgica e Áustria, no loteamento denominado "Vila Dionisi", naquele Município, contendo 5.005,50m² (cinco mil e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto das matrículas nºs 22.994, 3.836, 3.837, 3.838, 3.839, 3.840, 3.841, 13.448 e 13.449, todas do Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE nº 16.847-109893/2006 (CC-4.741/16).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, com vistas à instalação de uma ETEC.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.545, de 17 de fevereiro de 2006 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.883 de 24 de março de 2016