Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.883 de 24 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei municipal nº 1.836, de 13 de agosto de 1976, alterada pela Lei nº 5.878, de 22 de agosto de 2014, um terreno localizado na confluência das Ruas Bélgica e Áustria, no loteamento denominado "Vila Dionisi", naquele Município, contendo 5.005,50m² (cinco mil e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto das matrículas nºs 22.994, 3.836, 3.837, 3.838, 3.839, 3.840, 3.841, 13.448 e 13.449, todas do Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE nº 16.847-109893/2006 (CC-4.741/16).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.