Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.883 de 24 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, com vistas à instalação de uma ETEC.