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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.883 de 24 de março de 2016

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Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, com vistas à instalação de uma ETEC.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 61.883 de 24 de março de 2016