“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo51.150 de 03/10/2006
Art. 9º, §2º - Eventuais atividades a serem desenvolvidas ou implementadas na Reserva Particular do Patrimônio Natural, por iniciativa do órgão público, instituição de ensino, científica ou outra de qualquer natureza deverão ser compatíveis com o estipulado no Plano de Manejo e dependerão de autorização prévia do proprietário do imóvel, no que diz respeito a entrar na área para desenvolvimento das atividades, bem como devem ser objeto de informação ou relatório à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, para registro e acompanhamento do manejo e da utilização da Reserva.
- Decreto Estadual de São Paulo60.868 de 29/10/2014
Art. 1º, III - do artigo 7º, o "caput": "Artigo 7º - Na hipótese de convênios com entidade estrangeira, os autos deverão também ser instruídos com documentação hábil à comprovação de sua existência no plano jurídico e dos poderes de seus representantes, bem como da inserção das atividades previstas no ajuste no objeto da entidade signatária."; (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo68.073 de 09/11/2023
Art. 1º, Parágrafo Único - A transferência de administração de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo a regularização do uso do imóvel pela Procuradoria Geral do Estado.
- Decreto Estadual de São Paulo59.554 de 27/09/2013
Art. 2º - O Conselho do Artesanato Paulista tem por objetivo assessorar o Estado de São Paulo na definição das políticas de incentivo ao artesanato local, cabendo-lhe:...
- Decreto Estadual de São Paulo46.591 de 11/03/2002
Art. 2º, Parágrafo Único - A Comissão terá caráter permanente com objetivo de acompanhar todos os processos de adaptações de nova legislação, propondo sempre que necessário, as alterações legislativas pertinentes.
- Decreto Estadual de São Paulo58.392 de 14/09/2012
Art. 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor ações para agilizar o licenciamento ambiental e demais autorizações.
- Decreto Estadual de São Paulo59.472 de 26/08/2013
Art. 1º, I - o artigo 1º: "Artigo 1º - O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC efetuará o cadastramento de servidores pertencentes às classes de Médico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Agente Técnico de Assistência à Saúde, com formação em biologia, biomedicina, bioquímica, psicologia, fonoaudiologia, assistência social, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, para fins de realização de pericias forenses, avaliações e exames correlatos. Parágrafo único - As perícias, avaliações e exames serão realizados na sede do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC ou em local previamente determinad...
- Decreto Estadual de São Paulo61.382 de 23/07/2015
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da Fundação do ABC, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", com área de terreno de 8.220,00m² (oito mil, duzentos e vinte metros quadrados) e 5.881,39m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rodovia Manoel Silvério Pinto, nº 125, Município de Francisco Morato, conforme descrito e