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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.073 de 09 de novembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do imóvel localizado na Rua Pamplona, n° 227, 16° andar, Jardim Paulista, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 16.177, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00010273/2023-12.

Parágrafo único

- A transferência de administração de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo a regularização do uso do imóvel pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.073 de 09 de novembro de 2023