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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.073 de 09 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do imóvel localizado na Rua Pamplona, n° 227, 16° andar, Jardim Paulista, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 16.177, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00010273/2023-12.

Parágrafo único

- A transferência de administração de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo a regularização do uso do imóvel pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.073 /2023