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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.382 de 23 de julho de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da Fundação do ABC, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", com área de terreno de 8.220,00m² (oito mil, duzentos e vinte metros quadrados) e 5.881,39m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rodovia Manoel Silvério Pinto, nº 125, Município de Francisco Morato, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 395/2010 (CC-136.757/13).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", de Francisco Morato.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.776, de 21 de novembro de 2013 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.382 de 23 de julho de 2015