Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.382 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da Fundação do ABC, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", com área de terreno de 8.220,00m² (oito mil, duzentos e vinte metros quadrados) e 5.881,39m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rodovia Manoel Silvério Pinto, nº 125, Município de Francisco Morato, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 395/2010 (CC-136.757/13).
Parágrafo único
- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", de Francisco Morato.