Decreto Estadual de São Paulo61.782 de 05/01/2016Art. 1º - O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pela defesa, em juízo, do Estado de São Paulo, das Autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário solicitará, conforme o caso, informações necessárias aos órgãos ou entidades envolvidos com o objeto da ação judicial, mediante ofício a ser encaminhado, preferencialmente, de forma eletrônica.