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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo57.346 de 19/09/2011

    Art. 4º - A Avaliação Especial de Desempenho tem por objetivo verificar o atendimento dos seguintes requisitos mínimos, necessários à confirmação do servidor no cargo:...

  • Decreto Estadual de São Paulo47.729 de 20/03/2003

    Art. 10 - O Centro de Logística de Exportação terá seu funcionamento disciplinado por um regimento interno, objeto de resolução do Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.473 de 10/04/2025

    Art. 2º, §3º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto do Grupo de Trabalho.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.530 de 25/02/2022

    Art. 2º, I, a - o § 1º do artigo 14: "§ 1º - No mesmo prazo fixado no "caput" o infrator poderá, alternativamente à defesa, apresentar compromisso de elaboração, em 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias a critério da unidade regional da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA responsável pelo município onde se localiza a propriedade, desde que solicitado por escrito e devidamente justificado, de projeto contendo a determinação das classes de capacidade de uso de solo da área em questão e um plano de definição de tecnologia de conservação do solo agrícola, obrigando-se formalmente a implantá-lo no prazo previsto.";(...

  • Decreto Estadual de São Paulo63.280 de 19/03/2018

    Art. 9º, I - garantir ao produtor que vier a formalizar contrato de opção atrelado ao financiamento de custeio agropecuário ou de comercialização o direito de vender ao preço determinado;...

  • Decreto Estadual de São Paulo61.782 de 05/01/2016

    Art. 1º - O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pela defesa, em juízo, do Estado de São Paulo, das Autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário solicitará, conforme o caso, informações necessárias aos órgãos ou entidades envolvidos com o objeto da ação judicial, mediante ofício a ser encaminhado, preferencialmente, de forma eletrônica.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.057 de 18/11/2009

    Art. 8º, §2º - Os municípios poderão aderir ao programa por meio de Termo de Adesão, observados os critérios e as condições estabelecidas neste decreto e na Norma Operacional Básica do Programa Ação Jovem, objeto de resolução do Titular da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

  • Decreto Estadual de São Paulo59.095 de 16/04/2013

    Art. 1º, Parágrafo Único - A permissão de uso de que trata este decreto, visa a execução do convênio de cooperação firmado entre a Secretaria da Saúde e a referida universidade, cujo objeto é a gestão das atividades e serviços de saúde prestados no AME-Mogi-Guaçu.