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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.095 de 16 de abril de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, de um imóvel localizado no Município de Mogi-Guaçu, no qual opera o Ambulatório Médico de Especialidades-AME, com área de 1.857,60m² (um mil, oitocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e 1.717,83m² (um mil, setecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de edificação, conforme identificado nos autos do processo SS-428/2010 (CC-33.304/13).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata este decreto, visa a execução do convênio de cooperação firmado entre a Secretaria da Saúde e a referida universidade, cujo objeto é a gestão das atividades e serviços de saúde prestados no AME-Mogi-Guaçu.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.095 de 16 de abril de 2013