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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.095 de 16 de abril de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, de um imóvel localizado no Município de Mogi-Guaçu, no qual opera o Ambulatório Médico de Especialidades-AME, com área de 1.857,60m² (um mil, oitocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e 1.717,83m² (um mil, setecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de edificação, conforme identificado nos autos do processo SS-428/2010 (CC-33.304/13).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata este decreto, visa a execução do convênio de cooperação firmado entre a Secretaria da Saúde e a referida universidade, cujo objeto é a gestão das atividades e serviços de saúde prestados no AME-Mogi-Guaçu.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.095 /2013