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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo61.545 de 08/10/2015

    Art. 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Gol de Letra, de parte do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, consistente no espaço "15" (qunize) do Bloco B, contendo 21,40m² (vinte e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), ficando revogada a autorização de 28 de setembro de 1998.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.613 de 30/03/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, de um imóvel localizado na Praça 2004, s/nº, naquele município, com 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 550,44m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, antigo prédio do Fórum da Comarca.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.612 de 30/03/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 396, bairro São Francisco, naquele município, com 4.047,00m² (quatro mil e quarenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.908,00m² (um mil, novecentos e oito metros quadrados) de benfeitorias.

  • Decreto Estadual de São Paulo48.841 de 02/08/2004

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, entidade social, sem fins lucrativos, do imóvel consistente em terreno e edificação, situado na Rua Um, s/nº, Vila Maringá, município de Itapeva, Estado de São Paulo, antiga Escola Estadual Manoel de Morais Barros.

  • Decreto Estadual de São Paulo48.840 de 02/08/2004

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário e Creche Sinhazinha Meirelles, entidade social sem fins lucrativos, do imóvel consistente em terreno com 2.270,00m2, com frente para a Rua José Joaquim Seabra, situado no Município de São Paulo, no Bairro Butantã, descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-49.711/76.

  • Decreto Estadual de São Paulo47.355 de 21/11/2002

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Mirassol, do imóvel localizado na Rua Roberto Feres, nº 7-50, Jardim Renascença, Parque do Sol, naquele Município, onde se encontra instalado um conjunto poliesportivo, com área de 30.030,00m² (trinta mil e trinta metros quadrados), devidamente caracterizado no Processo PR-8-12.244/2002-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo46.786 de 29/05/2002

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de dois terrenos, partes de áreas maiores, situadas na Rodovia Professor Boanerges Nogueira de Lima - SP-340, Município de Casa Branca, com as áreas de descrições constantes dos elementos técnicos anexos ao processo SMA-40.813/01, a saber:...

  • Decreto Estadual de São Paulo45.300 de 16/10/2000

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Vinhedo e da Associação dos Produtores Rurais de Louveira, Vinhedo e Região, de (02) duas salas localizadas no prédio da Casa da Agricultura de Vinhedo, com as características e medidas descritas nos elementos técnicos anexos aos processos SAA-133.038/99 e 133.039/99.