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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.612 de 30 de março de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 396, bairro São Francisco, naquele município, com 4.047,00m² (quatro mil e quarenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.908,00m² (um mil, novecentos e oito metros quadrados) de benfeitorias.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de cursos profissionalizantes e outras atividades culturais.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.612 de 30 de março de 2006