Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.612 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Fé do Sul, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 396, bairro São Francisco, naquele município, com 4.047,00m² (quatro mil e quarenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.908,00m² (um mil, novecentos e oito metros quadrados) de benfeitorias.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de cursos profissionalizantes e outras atividades culturais.