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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.613 de 30 de março de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, de um imóvel localizado na Praça 2004, s/nº, naquele município, com 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 550,44m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, antigo prédio do Fórum da Comarca.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento, pela municipalidade, do Projeto "Grande Praça da Cultura".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.613 de 30 de março de 2006