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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.613 de 30 de março de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, de um imóvel localizado na Praça 2004, s/nº, naquele município, com 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 550,44m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, antigo prédio do Fórum da Comarca.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento, pela municipalidade, do Projeto "Grande Praça da Cultura".

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.613 de 30 de março de 2006