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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.841 de 02 de agosto de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, entidade social, sem fins lucrativos, do imóvel consistente em terreno e edificação, situado na Rua Um, s/nº, Vila Maringá, município de Itapeva, Estado de São Paulo, antiga Escola Estadual Manoel de Morais Barros.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças excepcionais carentes da região.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.841 de 02 de agosto de 2004