Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.841 de 02 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, entidade social, sem fins lucrativos, do imóvel consistente em terreno e edificação, situado na Rua Um, s/nº, Vila Maringá, município de Itapeva, Estado de São Paulo, antiga Escola Estadual Manoel de Morais Barros.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças excepcionais carentes da região.