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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.841 de 02 de agosto de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, entidade social, sem fins lucrativos, do imóvel consistente em terreno e edificação, situado na Rua Um, s/nº, Vila Maringá, município de Itapeva, Estado de São Paulo, antiga Escola Estadual Manoel de Morais Barros.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças excepcionais carentes da região.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 48.841 /2004