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Decreto Estadual de São Paulo nº 45.300 de 16 de outubro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


D

e c r e t a:

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Vinhedo e da Associação dos Produtores Rurais de Louveira, Vinhedo e Região, de (02) duas salas localizadas no prédio da Casa da Agricultura de Vinhedo, com as características e medidas descritas nos elementos técnicos anexos aos processos SAA-133.038/99 e 133.039/99.

Parágrafo único

– As salas de que trata este decreto serão destinadas à instalação das sedes das referidas entidades representativas.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 45.300 de 16 de outubro de 2000