Decreto Estadual de São Paulo nº 45.300 de 16 de outubro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Vinhedo e da Associação dos Produtores Rurais de Louveira, Vinhedo e Região, de (02) duas salas localizadas no prédio da Casa da Agricultura de Vinhedo, com as características e medidas descritas nos elementos técnicos anexos aos processos SAA-133.038/99 e 133.039/99.
– As salas de que trata este decreto serão destinadas à instalação das sedes das referidas entidades representativas.
A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.