JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 47.355 de 21 de novembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Mirassol, do imóvel localizado na Rua Roberto Feres, nº 7-50, Jardim Renascença, Parque do Sol, naquele Município, onde se encontra instalado um conjunto poliesportivo, com área de 30.030,00m² (trinta mil e trinta metros quadrados), devidamente caracterizado no Processo PR-8-12.244/2002-PGE.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.355 de 21 de novembro de 2002