Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.355 de 21 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Mirassol, do imóvel localizado na Rua Roberto Feres, nº 7-50, Jardim Renascença, Parque do Sol, naquele Município, onde se encontra instalado um conjunto poliesportivo, com área de 30.030,00m² (trinta mil e trinta metros quadrados), devidamente caracterizado no Processo PR-8-12.244/2002-PGE.