Decreto Estadual de São Paulo69.747 de 28/07/2025Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 81,00m² (oitenta e um metros quadrados), localizada na "Praça da Sé", no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 025.00006953/2024-51.