Decreto Estadual de São Paulo nº 50.011 de 20 de setembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São João do Pau D'Alho, do imóvel localizado na Avenida Governador Carvalho Pinto, nº 464, naquele município, com as características constantes do Protocolo SE-2669/0001/05 (PB-25.086/05).
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Centro Cultural e Educacional do Município.
A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.