Decreto Estadual de São Paulo nº 51.451 de 29 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Junqueirópolis, de um imóvel com área de 320,00m² (trezentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida Paulista, nº 760, naquele município, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23724-400679/2006-SF.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação, pelo município, de uma unidade de tratamento de pessoas portadoras de doenças especiais.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.