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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.451 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Junqueirópolis, de um imóvel com área de 320,00m² (trezentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida Paulista, nº 760, naquele município, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23724-400679/2006-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação, pelo município, de uma unidade de tratamento de pessoas portadoras de doenças especiais.