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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.192 de 16 de outubro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Registro, de um imóvel localizado no Bairro São Domingos, naquele município, com 100,00m² (cem metros quadrados) de terreno e 60,00m² (sessenta metros quadrados) de construção, conforme identificado no processo SS-1.115/06.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades educacionais e esportivas e de oficinas de artesanato e de lazer voltadas à população do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.192 de 16 de outubro de 2006