Decreto Estadual de São Paulo nº 51.192 de 16 de outubro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Registro, de um imóvel localizado no Bairro São Domingos, naquele município, com 100,00m² (cem metros quadrados) de terreno e 60,00m² (sessenta metros quadrados) de construção, conforme identificado no processo SS-1.115/06.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades educacionais e esportivas e de oficinas de artesanato e de lazer voltadas à população do município.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.