Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.192 de 16 de outubro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Registro, de um imóvel localizado no Bairro São Domingos, naquele município, com 100,00m² (cem metros quadrados) de terreno e 60,00m² (sessenta metros quadrados) de construção, conforme identificado no processo SS-1.115/06.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades educacionais e esportivas e de oficinas de artesanato e de lazer voltadas à população do município.