Decreto Estadual de São Paulo49.522 de 05/04/2005Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Simão, do imóvel localizado na Rua Rodolfo Miranda, nº 181, Município de São Simão, neste Estado, com área total de 425,00m², conforme descrito no processo SF-23708-216756/2004.