Decreto Estadual de São Paulo nº 54.681 de 13 de agosto de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de terreno com área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), na Rua Oswaldo Cruz, nº 4, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SS-884/09.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.