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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.681 de 13 de agosto de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de terreno com área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), na Rua Oswaldo Cruz, nº 4, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SS-884/09.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.681 de 13 de agosto de 2009