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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.681 de 13 de agosto de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de terreno com área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), na Rua Oswaldo Cruz, nº 4, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SS-884/09.