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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.959 de 29 de julho de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, do imóvel consistente em terreno e edificação situado no Município de Assis, à Rua Ângelo Bertoncini nº 558, antiga residência do Juiz de Direito da Comarca.

Parágrafo único

- O imóvel deverá ser destinado ao desenvolvimento das atividades do Centro de Assistência Médico Ambulatorial do IAMSPE - CEAMA de Assis.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.959 de 29 de julho de 2002