Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.959 de 29 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, do imóvel consistente em terreno e edificação situado no Município de Assis, à Rua Ângelo Bertoncini nº 558, antiga residência do Juiz de Direito da Comarca.
Parágrafo único
- O imóvel deverá ser destinado ao desenvolvimento das atividades do Centro de Assistência Médico Ambulatorial do IAMSPE - CEAMA de Assis.