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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.756 de 03 de junho de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 57.412, de 10 de outubro de 2011 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel cadastrado no SGI sob o nº 24.774, localizado na Rua Tietê, nº 1.800, naquele Município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.756 de 03 de junho de 2021