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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.756 de 03 de junho de 2021

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 57.412, de 10 de outubro de 2011 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel cadastrado no SGI sob o nº 24.774, localizado na Rua Tietê, nº 1.800, naquele Município.