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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.933 de 08 de abril de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Mota, do imóvel localizado na Rua Ângelo Pípolo, nº 1.150, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24.455, conforme descrito e identificado nos autos do Processo CC-985.215/2018.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Cândido Mota.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.933 de 08 de abril de 2020