Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.933 de 08 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Mota, do imóvel localizado na Rua Ângelo Pípolo, nº 1.150, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24.455, conforme descrito e identificado nos autos do Processo CC-985.215/2018.
Parágrafo único
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Cândido Mota.