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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.775 de 09 de dezembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de São Paulo-USP, duas áreas denominadas "Fazenda Can-Can" e "Fazenda Lajeado" localizadas, respectivamente, nos Municípios de Riversul e Itaporanga, conforme identificadas nos autos do expediente GR/869/08-USP.

Parágrafo único

- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, objetivando o assentamento dos ocupantes das referidas áreas.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.775 de 09 de dezembro de 2008