Decreto Estadual de São Paulo69.187 de 18/12/2024Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 48,00m² (quarenta e oito metros quadrados), situada na "Praça da Liberdade", Bairro Liberdade, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006946/2024-50.