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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.396 de 04 de dezembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, de área de 50,00m², parte do imóvel da Secretaria da Fazenda, localizado à Av. Rangel Pestana, nº 300, andar térreo, devidamente caracterizada no expediente SF-56.906.3607/2002.

Parágrafo único

- A área deverá ser destinada à instalação de Agência dos Correios.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.396 de 04 de dezembro de 2002